Decreto nº 65.568/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 58+035,42m e 60+337,26m da Rodovia SP-255, no Município de Santa Lúcia, Comarca de A ...
DECRETO Nº 65.568, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 58+035,42m e 60+337,26m da Rodovia SP-255, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000255-048.078-029-D02/028 e nos memoriais descritivos constantes nos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00998, necessárias à duplicação do trecho entre os km 58+035,42m e 60+337,26m da Rodovia SP-255, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, as quais totalizam 8.290,29m² (oito mil, duzentos e noventa metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 55 - conforme a planta nº DE-SP0000255-048-078 - 029-D02/028, a área, que consta pertencer a Graciano Ressurreição Affonso Neto, Roberta de Jesus Affonso e/ou outros, situa-se entre os km 58+035,42m e 59+264,83m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7600431.27795211 e E=810377.73803497, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 128º31`36" e distância de 002,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 217º54`39" e distância de 205,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 218º11`55" e distância de 1.032,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 006º24`10" e distância de 008,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 038º24`32" e distância de 050,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 038º13`49" e distância de 368,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 038º16`19" e distância de 260,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 038º18`21" e distância de 201,75m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 038º16`49" e distância de 115,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 038º12`26" e distância de 105,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 038º20`38" e distância de 077,87m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute de 038º17`40" e distância de 050,60m, perfazendo uma área de 4.732,32m² (quatro mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
II - área 56 - conforme a planta nº DE-SP0000255-048-078 - 029-D02/028, a área, que consta pertencer a Graciano Ressurreição Affonso Neto, Roberta de Jesus Affonso e/ou outros, situa-se entre os km 59+542,73m e 60+337,26m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7599247.21828673 e E=809443.68131919, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 088º04`39" e distância de 006,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 218º11`55" e distância de 004,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 218º24`31" e distância de 691,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 159º20`54" e distância de 104,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 188º06`04" e distância de 056,63m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 005º54`10" e distância de 050,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 344º55`04" e distância de 029,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 323º39`44" e distância de 037,73m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 349º42`41" e distância de 037,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 013º08`41" e distância de 012,92m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 033º15`58" e distância de 004,20m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 038º14`29" e distância de 159,77m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 038º18`43" e distância de 160,02m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute de 038º15`26" e distância de 364,51m, perfazendo uma área de 3.557,97m² (três mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de março de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.