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Decreto nº 65.577/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a anuir na cessão, mediante contrato de comodato, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.577, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a anuir na cessão, mediante contrato de comodato, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a anuir na cessão, mediante contrato de comodato, em que irá figurar como comodante a Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e como comodatária a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, de duas casas situadas (com entrada) na Rua França Pinto, nº s. 1.316 e 1.318, no Município de São Paulo, parte do imóvel objeto da matrícula nº 118.544 do 1º Oficial Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 22130, descrito e identificado nos autos do Processo SG-1.713.682/2020.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a sede da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.

Art. 2º O contrato de comodato de que trata este decreto será efetivado pela autoridade competente e deverá prever a sucessão da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS pela Fazenda do Estado, na condição de comodante, quando da extinção daquela.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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