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Decreto nº 65.580/2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade Estadual Paulista -Júlio Mesquita Filho- - UNESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes .

DECRETO Nº 65.580, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho" - UNESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Artigo 9º da Lei nº 17.309 , de 29 de dezembro de 2020, Decreta:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.114.450,00 (Dois milhões, cento e catorze mil, quatrocentos e cinquenta reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho" - UNESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 65.488 , de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de março de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.