Decreto nº 65.589/2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, imóvel de propriedade da União, sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - IN ...
DECRETO Nº 65.589, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, imóvel de propriedade da União, sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, localizado no Município de São Paulo.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por iguais períodos, imóvel com área 540,85m² (quinhentos e quarenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado no Setor "D", Lote 11, do Aeroporto Campo de Marte, no Município de São Paulo, bem esse de propriedade da União e sob jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, devidamente descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-3.273/2020-SSP (SG-2.110.905/2020).
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CavPM.
Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Comandante de Aviação da Polícia Militar.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de março de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.