Decreto nº 65.594/2021
Prorroga o prazo previsto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
DECRETO Nº 65.594, DE 25 DE MARÇO DE 2021
Prorroga o prazo previsto no
§ 1º do artigo 2º da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 1 do
§ 2º do artigo 2º da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de término estabelecida no
§ 1º do artigo 2º da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o prazo para a efetivação das extinções da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de março de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66015/2021 de 15/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 17293/2020 de 15/10/2020