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Decreto nº 65.607/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, as áreas necessárias à implantação da via marginal no trecho entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia Marechal Ron ...

DECRETO Nº 65.607, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, as áreas necessárias à implantação da via marginal no trecho entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista leste/oeste, no Município e Comarca de Bauru, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01533, necessárias à implantação da via marginal no trecho entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista leste/oeste, no Município e Comarca de Bauru, as quais totalizam 11.646,05m² (onze mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 41 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer a Sandra de Oliveira Vendramini, Marco Valério Vendramini, Siulan Vendramini Paulovich Pittoli, Márcio Rogério Vendramini, Natasha Vendramini e/ou outros, situa-se no km 340+500m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.392,248 e E=700.784,945, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345º08`38,47" e distância de 33,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 75º08`43,05" e distância de 13,366m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 165º23`43,86" e distância de 33,000m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 255º08`37,64" e distância de 13,221m, perfazendo uma área de 438,68m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

II - área 42 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer à Estaleiro de Construção Naval Arealva Ltda e/ou outros, situa-se no km 342+100m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.530.820,261 e E=700.410,191, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345º08`26,16" e distância de 227,500m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 90º28`42,00" e distância de 31,359m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 161º32`44,77" e distância de 0,846m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 264º15`26,09" e distância de 23,029m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 165º11`51,92" e distância de 222,846m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 261º38`21,10" e distância de 7,383m, perfazendo uma área de 1.738,27m² (um mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

III - área 43 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer a Luis Fernando Selmo Palhares, Arlete Carboni Palhares e/ou outros, situa-se no km 342+200m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.531.040,153 e E=700.351,849, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345º05`51,91" e distância de 110,630m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 103º35`53,49" e distância de 17,470m; segmento 3-4 - linha curva com raio de 87,00m e distância de 11,844m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 164º06`22,59" e distância de 53,523m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 162º20`50,06" e distância de 35,384m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 158º04`53,18" e distância de 8,419m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 161º32`39,29" e distância de 8,360m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute de 270º28`42,00" e distância de 31,359m, perfazendo uma área de 2.939,11m² (dois mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados);

IV - área 44 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer a Luis Fernando Selmo Palhares, Arlete Carboni Palhares e/ou outros, situa-se no km 342+400m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.531.235,457 e E=700.300,388, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345º33`34,76" e distância de 58,020m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 76º42`47,90" e distância de 29,642m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 166º44`22,13" e distância de 62,728m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 344º20`30,34" e distância de 43,923m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 256º41`46,80" e distância de 26,652m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 165º14`57,53" e distância de 17,564m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute de 167º50`16,55" e distância de 21,604m, perfazendo uma área de 618,81m² (seiscentos e dezoito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

V - área 45 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer a Maria de Lourdes Vidrih Soares, Rodolpho Vidrih Filho, Rosana Aparecida Vidrih, Antonio Saccardo Netto, Rosângela Aparecida Saccardo, Ronaldo Ricardo Saccardo e/ou outros, situa-se no km 342+600m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.531.321,495 e E=700.280,253, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 348º51`06,33" e distância de 5,205m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 350º16`19,69" e distância de 4,519m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 351º38`11,79" e distância de 4,745m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 353º05`01,15" e distância de 5,320m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 354º19`32,53" e distância de 3,110m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 355º39`15,87" e distância de 5,998m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 357º43`49,67" e distância de 8,215m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 165º47`18,70" e distância de 26,004m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 76º41`41,54" e distância de 27,639m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 167º45`12,74" e distância de 7,470m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute de 250º49`01,78" e distância de 32,481m, perfazendo uma área de 355,48m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

VI - área 46 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer a Marcel Madrigal, Marco Madrigal, Cynthia Madrigal, Milena Madrigal e/ou outros, situa-se no km 342+400m da Rodovia SP-300, pista leste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.531.269,175 e E=700.233,603, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 163º29`05,65" e distância de 93,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 289º44`16,68" e distância de 9,275m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 335º47`45,68" e distância de 16,697m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 339º59`24,82" e distância de 10,592m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 348º22`32,01" e distância de 10,218m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 344º56`49,84" e distância de 19,982m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 346º45`50,78" e distância de 19,865m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 343º09`45,68" e distância de 10,267m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute de 72º28`12,76" e distância de 7,901m, perfazendo uma área de 802,51m² (oitocentos e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

VII - área 47 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer a João Madureira, Júlia Rodrigues Madureira Tiengo, Marinalva Aparecida Tiengo, Francisco Cesar Tiengo, Ester da Silva Tiengo, Augusto Rodrigues Madureira, Alzira de Melo Madureira, Celso Rodrigues Madureira, Sergio João Rodrigues Madureira, Jaime Antonio Rodrigues Madureira, José Heitor Rodrigues Madureira, Cecilia Lucia Cardoso Madureira, Maria Aparecida Rodrigues Madureira, Helena Rodrigues Madureira, Paulo Roberto Rodrigues Madureira, Eunice Loge Madureira, Rodrigo Augusto Madureira, Tatiane Cristina Madureira, Paulo Cesar Rodrigues Madureira, Fernando Antonio Rodrigues Madureira, Eliana Rodrigues Madureira, Francisco Carlos Rodrigues Madureira, Maria Neucivam Valentim Madureira, Rosângela Madureira Felício, Moisés Pedro Felício, Graziela Escobar Madureira, Jacira Escobar Madureira e/ou outros, situa-se no km 343+300m da Rodovia SP-300, pista leste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.531.994,009 e E=699.836,717, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 147º09`13,52" e distância de 32,482m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 139º21`46,80" e distância de 63,934m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 146º38`34,12" e distância de 107,890m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 146º44`09,32" e distância de 42,815m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 146º43`47,06" e distância de 43,125m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 146º41`40,84" e distância de 20,044m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 56º04`57,89" e distância de 2,147m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 152º13`37,21" e distância de 29,163m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 167º02`12,59" e distância de 18,368m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 331º10`30,85" e distância de 19,208m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 326º36`09,68" e distância de 117,969m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 320º40`42,03" e distância de 67,072m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 318º42`27,62" e distância de 33,849m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 315º05`44,75" e distância de 99,292m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 329º04`44,61" e distância de 6,334m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 351º12`37,67" e distância de 8,396m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 8º19`36,38" e distância de 8,129m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 44º16`59,45" e distância de 10,959m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 60º32`01,60" e distância de 5,271m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute de 64º49`36,07" e distância de 4,430m, perfazendo uma área de 4.753,19m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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