Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.608/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, as áreas necessárias à implantação de marginal no trecho entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia Marechal Rondon, ...

DECRETO Nº 65.608, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, as áreas necessárias à implantação de marginal no trecho entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista oeste, no Município e Comarca de Bauru, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 040.634/2020, necessárias à implantação de marginal no trecho entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista oeste, no Município e Comarca de Bauru, as quais totalizam 3.208,66m² (três mil, duzentos e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 34 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer à Telefônica Brasil S/A e/ou outros, situa-se no km 340+080m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.528.977,053 e E=700.904,123, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 341º40`10,72" e distância de 44,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 74º57`52,96" e distância de 9,999m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 162º32`12,13" e distância de 13,059m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 165º47`53,37" e distância de 10,036m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 165º52`07,88" e distância de 7,614m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 164º03`12,14" e distância de 6,386m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 165º07`54,42" e distância de 6,050m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 161º36`35,35" e distância de 0,890m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute de 255º38`30,97" e distância de 7,893m, perfazendo uma área de 399,88m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

II - área 35 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer a José Carlos Casarin, Elaine Aparecida Giampietro Casarin e/ou outros, situa-se no km 340+150m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.032,930 e E=700.884,984, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 340º33`34,62" e distância de 59,994m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 75º29`53,54" e distância de 11,391m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 159º48`34,06" e distância de 6,579m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 162º34`00,13" e distância de 8,218m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 163º18`57,37" e distância de 3,000m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 164º21`02,86" e distância de 9,005m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 161º45`55,65" e distância de 12,268m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 168º26`53,69" e distância de 20,529m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute de 253º23`02,84" e distância de 7,340m, perfazendo uma área de 605,07m² (seiscentos e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);

III - área 36 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer à Itabira-Agro Industrial S/A e/ou outros, situa-se no km 340+230m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.101,120 e E=700.862,708, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 344º20`51,46" e distância de 88,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 75º11`25,60" e distância de 9,567m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 165º53`52,21" e distância de 5,565m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 164º34`14,76" e distância de 11,259m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 167º07`55,35" e distância de 9,741m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 165º12`05,97" e distância de 9,599m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 163º38`18,00" e distância de 2,401m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 164º26`34,94" e distância de 9,000m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 164º26`35,84" e distância de 8,984m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 162º37`12,48" e distância de 3,016m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 162º37`18,56" e distância de 9,000m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 162º53`32,82" e distância de 9,000m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 162º41`07,84" e distância de 3,000m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 164º10`41,80" e distância de 5,956m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 160º01`17,63" e distância de 1,572m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute de 255º34`37,64" e distância de 9,571m, perfazendo uma área de 800,34m² (oitocentos metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

IV - área 37 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer a Marcos Vilela de Magalhães Monteiro, Maria Eline Peitinazze Vilela e/ ou outros, situa-se no km 340+600m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.489,160 e E=700.761,207, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345º18`22,16" e distância de 33,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 75º18`21,84" e distância de 11,000m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 165º18`22,16" e distância de 33,000m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 255º18`21,84" e distância de 11,000m, perfazendo uma área de 363,00m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados);

V - área 38 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer a Marcos Vilela de Magalhães Monteiro, Maria Eline Peitinazze Vilela e/ ou outros, situa-se no km 340+630m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.521,081 e E=700.752,837, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345º18`21,84" e distância de 22,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 75º18`21,84" e distância de 11,000m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 165º18`21,84" e distância de 22,000m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 255º18`21,84" e distância de 11,000m, perfazendo uma área de 242,00m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados);

VI - área 39 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer a Bernardino Lourenço, Josephina Mendes Lourenço e/ou outros, situa-se no km 340+650m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.542,362 e E=700.747,256, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345º18`22,16" e distância de 33,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 75º18`21,84" e distância de 11,000m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 165º18`22,16" e distância de 33,000m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 255º18`21,84" e distância de 11,000m, perfazendo uma área de 363,00m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados);

VII - área 40 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer à Iris Vasarhelyi, Maria Tereza Antonia Cardia, Ligia Maria Cardia Svensson, Juan Anders Svensson e/ou outros, situa-se no km 340+950m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.820,073 e E=700.678,023, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 351º33`44,75" e distância de 44,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 81º33`44,65" e distância de 11,336m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 174º04`17,04" e distância de 2,958m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 174º13`50,68" e distância de 0,632m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 133º21`30,08" e distância de 0,639m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 248º36`57,35" e distância de 1,553m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 233º32`24,16" e distância de 1,641m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 204º14`47,51" e distância de 1,126m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 182º27`51,65" e distância de 1,086m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 165º17`20,00" e distância de 3,801m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 163º34`10,98" e distância de 5,452m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 163º34`02,51" e distância de 3,001m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 163º34`09,00" e distância de 1,472m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 167º02`42,15" e distância de 6,032m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 167º02`36,39" e distância de 3,002m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 166º47`16,36" e distância de 3,177m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 166º54`40,27" e distância de 5,056m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 165º27`24,38" e distância de 5,995m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute de 261º33`43,49" e distância de 11,617m, perfazendo uma área de 435,37m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.