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Decreto nº 65.612/2021

Autoriza a outorga de permissão de uso do imóvel que especifica ao Município de Laranjal Paulista e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.612, DE 07 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a outorga de permissão de uso do imóvel que especifica ao Município de Laranjal Paulista e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar permissão de uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Laranjal Paulista, do imóvel localizado na Rua Suaidan Abud, nº 241, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3339, conforme descrito e identificado nos autos do Processo digital SAA-EXP-2021/02398.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade de saúde administrada e gerida pelo Município de Laranjal Paulista, com vistas ao atendimento de pacientes infectados pela Covid-19.

Art. 2º A permissão do uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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