Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.615/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante comodato por prazo determinado, da Companhia Nitro Química Brasileira, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.615, DE 09 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante comodato por prazo determinado, da Companhia Nitro Química Brasileira, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito, mediante comodato pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, da Companhia Nitro Química Brasileira, imóvel com área de 12.436,94m² (doze mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) e 1.252,44m² (um mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Doutor José Artur Nova, nº 917, Parque Paulistano, São Miguel Paulista, nesta Capital, parte de área maior de imóvel objeto da matrícula nº 125.276 do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, descrito e identificado nos autos do Processo Prot.GS-5690/2019-SSP (SG-101.974/2021).

Parágrafo único. A área referida no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação de unidade policial militar.

Art. 2º A cessão em comodato de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana - 4, devendo constar as condições impostas pela comodante e comodatária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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