Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.621/2021

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.621, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Avenida Faria Lima, nº 5.544, no Município de São José do Rio Preto, objeto da matrícula nº 142.597 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 55799 e identificado nos autos do Processo PGE-EXP-2020/24001.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo abriga o Hospital de Base de São José do Rio Preto, administrado pela Fundação Regional de Ensino Superior da Araraquarense - FUNFARME.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.