Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.623/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Concessionária Aeroportos Brasil - Viracopos S.A., o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.623, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Concessionária Aeroportos Brasil - Viracopos S.A, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da Concessionária Aeroportos Brasil - Viracopos S.A, terreno com 2.337,44m² (dois mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área total e 533,63m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rodovia Santos Dumont, km 66, Rua H, no Aeroporto Internacional Viracopos, no Município de Campinas, devidamente descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-13.938/2015-SSP (SG-1.899.036/2020).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar, do 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.