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Decreto nº 65.627/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 158+924,14m e 161+212,56m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e dá pr ...

DECRETO Nº 65.627, DE 14 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 158+924,14m e 161+212,56m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000255-155.180-029-D02/024 e DE-SP0000255-155.180-029-D02/025 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00926, necessárias à duplicação do trecho entre os km 158+924,14m e 161+212,56m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, as quais totalizam 3.577,65m² (três mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 38 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/024, a área, que consta pertencer à Antônia Carolina Pacheco de Almeida Prado, José Renato de Almeida Prado, Francisco Alipio de Almeida Prado, Lourenço Alípio de Almeida Prado Júnior, Maria Emília Sanzovo de Almeida Prado, Maria Antônia de Almeida Prado Ferreira de Castilho, Luiz Felippe Ferreira de Castilho Filho, Ana Maria de Almeida Prado, Joaquim Fernando Paes de Barros, Ana Laura Hailer de Almeida Prado, Mariana Hailer de Almeida Prado, Lourenço Alípio de Almeida Prado, Arnaldo Lyra de Almeida Prado, Francisco Lauro Paiva de Almeida Prado, Nora Maria de Almeida Prado e/ou outros, situa-se entre os km 158+924,14m e 158+945,72m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7526565.36624849 e E=749987.92139621, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 181º46`48" e distância de 021,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 271º42`26" e distância de 015,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 000º46`25" e distância de 021,57m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 091º41`16" e distância de 015.57m, perfazendo uma área de 331,48m² (trezentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

II - área 39 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/024, a área, que consta pertencer à Antônia Carolina Pacheco de Almeida Prado, José Renato de Almeida Prado, Francisco Alipio de Almeida Prado, Lourenço Alípio de Almeida Prado Júnior, Maria Emília Sanzovo de Almeida Prado, Maria Antônia de Almeida Prado Ferreira de Castilho, Luiz Felippe Ferreira de Castilho Filho, Ana Maria de Almeida Prado, Joaquim Fernando Paes de Barros, Ana Laura Hailer de Almeida Prado, Mariana Hailer de Almeida Prado, Lourenço Alípio de Almeida Prado, Arnaldo Lyra de Almeida Prado, Francisco Lauro Paiva de Almeida Prado, Nora Maria de Almeida Prado e/ou outros, situa-se entre os km 158+970,62m e 159+034,01m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7526516.58627388 e E=750061.46622435, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 195º24`26" e distância de 065,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 272º34`28" e distância de 003,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 012º30`19" e distância de 047,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 015º16`09" e distância de 003,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 040º19`13" e distância de 011,02m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 023º45`12" e distância de 005,36m, perfazendo uma área de 249,34m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

III - área 40 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/024, a área, que consta pertencer à Antônia Carolina Pacheco de Almeida Prado, José Renato de Almeida Prado, Francisco Alipio de Almeida Prado, Lourenço Alípio de Almeida Prado Júnior, Maria Emília Sanzovo de Almeida Prado, Maria Antônia de Almeida Prado Ferreira de Castilho, Luiz Felippe Ferreira de Castilho Filho, Ana Maria de Almeida Prado, Joaquim Fernando Paes de Barros, Ana Laura Hailer de Almeida Prado, Mariana Hailer de Almeida Prado, Lourenço Alípio de Almeida Prado, Arnaldo Lyra de Almeida Prado, Francisco Lauro Paiva de Almeida Prado, Nora Maria de Almeida Prado e/ou outros, situa-se entre os km 160+208,59m e 160+398,24m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7525285.94717953 e E=750056.70278898, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 161º51`42" e distância de 005,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 172º20`12" e distância de 061,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 172º03`12" e distância de 121,68m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 153º49`23" e distância de 001,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 270º00`00" e distância de 002,01m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 352º18`52" e distância de 189,65m, perfazendo uma área de 217,87m² (duzentos e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

IV - área 41 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/025, a área, que consta pertencer a José Sahade e/ou outros, situa-se entre os km 160+398,24m e 161+212,56m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7525098.00000000 e E=750082.06639314, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 090º00`00" e distância de 002,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 153º49`23" e distância de 008,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 172º24`12" e distância de 297,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 180º17`04 e distância de 019,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 172º10`42" e distância de 207,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 171º54`21" e distância de 123,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 171º38`20" e distância de 083,74m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 171º57`45" e distância de 059,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 170º06`13" e distância de 016,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 276º20`25" e distância de 002,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 270º00`00" e distância de 003,03m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute de 352º18`52" e distância de 814,32m, perfazendo uma área de 2.778,96m² (dois mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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