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Decreto nº 65.637/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.637, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de um terreno com 435,46m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situado na Rua João Rais, nº 113, naquele Município, parte de área maior objeto da matrícula nº 86.560 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o nº 3708, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAP-355.247/2020.

Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de estacionamento para atendimento de órgãos municipais e da Defensoria Pública do Estado.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.