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Decreto nº 65.638/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itaberá, do imóvel que especifica, e dá providência correlata.

DECRETO Nº 65.638, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itaberá, do imóvel que especifica, e dá providência correlata.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itaberá, de um terreno com 254,40m² (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), parte do imóvel que abriga a Escola Estadual "Prof.ª Doroty David Muzel", situado na Rua Santa Catarina, nº 250, no Bairro Vila Dom Silvio, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 33722, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-736160/2018.

Parágrafo único. O terreno a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.