Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.639/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Mauá, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.639, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Mauá, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Mauá, nos termos da Lei municipal nº 2.576 , de 18 de agosto de 1994, o imóvel localizado Rua Alfredo Sebastião da Silva, nº 73, Jardim Canadá, naquele Município, com 8.846,42m² (oito mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de área total e 3.599,00m² (três mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 58.116 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mauá, cadastrado no SGI sob o nº 39446, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-1.176.491/2018.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação e funcionamento de unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.