Decreto nº 65.647/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 74+923,82m e 75+056,89m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraq ...
DECRETO Nº 65.647, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 74+923,82m e 75+056,89m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SP0000255-048.078-029-D02/039 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00995, necessária à duplicação do trecho entre os km 74+923,82m e 75+056,89m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, área essa que consta pertencer à FHV Participações e Empreendimentos S/A e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7588574.66977408 e E=798628.35993419, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 239º03`24" e distância de 011,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 238º56`38" e distância de 021,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 239º09`36" e distância de 020,29m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 239º02`47" e distância de 020,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 238º58`20" e distância de 020,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 239º02`38" e distância de 021,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 239º02`28" e distância de 016,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 329º02`28" e distância de 005,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 058º57`13" e distância de 106,70m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 328º56`28" e distância de 020,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 058º52`28" e distância de 026,40m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute de 148º56`47" e distância de 025,33m, perfazendo uma área de 1.221,14m² (um mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de abril de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.