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Decreto nº 65.648/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 168+398,96m e 169+878,26m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita ...

DECRETO Nº 65.648, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 168+398,96m e 169+878,26m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000255-155.180-029-D02/001, DE-SP0000255-155.180-029-D02/002 e DE-SP0000255-155.180-029-D02/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00987, necessárias à duplicação do trecho entre os km 168+398,96m e 169+878,26m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 2.078,06m² (dois mil e setenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 168+398,96m e 168+472,55m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7517145.8036 e E=750806.8072, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 091º39`56" e distância de 002,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 177º53`00" e distância de 043,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 187º04`34" e distância de 030,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 271º39`56" e distância de 002,00m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 001º40`27" e distância de 073,59m, perfazendo uma área de 252,81m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/002, a área, que consta pertencer à Cerba - Cerâmica da Barra Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 169+136,89m e 169+252,80m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7516408.1803 e E=750785.3021, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 091º17`51" e distância de 002,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 180º40`42" e distância de 085,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 185º31`27" e distância de 031,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 271º38`37" e distância de 001,83m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 001º38`37" e distância de 115,91m, perfazendo uma área de 362,22m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 169+435,99m e 169+735,51m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7516109.2014 e E=750776.7230, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 089º54`39" e distância de 004,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 189º44`47" e distância de 020,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 176º27`38" e distância de 030,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 176º47`10" e distância de 060,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 252º29`56" e distância de 007,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 181º06`08" e distância de 125,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 167º39`57" e distância de 020,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 190º29`50" e distância de 044,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 271º38`37" e distância de 001,60m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute de 001º38`37" e distância de 299,51m, perfazendo uma área de 1.224,82m² (um mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 169+816,60m e 169+878,26m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7515728.7549 e E=750765.8061, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 090º08`07" e distância de 002,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 179º36`37" e distância de 020,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 178º40`44" e distância de 032,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 193º29`37" e distância de 010,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 271º38`37" e distância de 003,05m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 001º38`37" e distância de 061,66m, perfazendo uma área de 238,21m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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