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Decreto nº 65.649/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 176+817,93m e 176+850,37m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Barra ...

DECRETO Nº 65.649, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 176+817,93m e 176+850,37m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/035 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00462, necessária à duplicação do trecho entre os km 176+817,93m e 176+850,37m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, área essa que consta pertencer à Reserva da Barra Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7509567.02208878 e E=752758.18918367, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 215º03`11" e distância de 011,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 215º22`44" e distância de 021,15m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 306º28`15" e distância de 005,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 357º00`49" e distância de 007,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 021º08`39" e distância de 009,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 059º44`50" e distância de 008,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 027º34`30" e distância de 013,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 348º40`14" e distância de 008,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 013º23`56" e distância de 010,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 054º32`43" e distância de 008,76m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 155º41`01" e distância de 004,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 165º04`41" e distância de 004,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 179º39`14" e distância de 006,11m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 191º46`47" e distância de 006,07m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 196º35`47" e distância de 005,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 202º21`50" e distância de 005,41m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute de 158º03`01" e distância de 001,66m, perfazendo uma área de 606,70m² (seiscentos e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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