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Decreto nº 65.653/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Silveiras, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.653, DE 26 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Silveiras, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Silveiras, nos termos da Lei municipal nº 1.040 , de 13 de julho de 2018, alterada pela Lei municipal nº 1.056 , de 20 de fevereiro de 2019, o imóvel objeto da matrícula nº 10.753, do Cartório de Registro Públicos e Anexos da Comarca de Cachoeira Paulista, localizado na Avenida Mário de Paula Cardoso, s/nº , naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot.GS nº 6.116/2019-SSP (SG-286.138/2021).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Silveiras.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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