Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.656/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Americana, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.656, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Americana, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Americana, nos termos da Lei municipal nº 6.328 , de 31 de julho de 2019, alterada pela Lei municipal nº 6.411 , de 25 de março de 2020, o imóvel objeto da matrícula nº 140.796, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana, com área de 4.727,93m² (quatro mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), localizado na Avenida Nicolau João Abdalla, nº 3.521, Bairro Antônio Zanaga, Loteamento Industrial Prefeito Abdo Najar, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot.GS nº 9.861/2019-SSP (SG-291.674/2021).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação de unidade da Polícia Militar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.