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Decreto nº 65.660/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 56+900m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Rincão e Santa Lúci ...

DECRETO Nº 65.660, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 56+900m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Rincão e Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SPD056255-056.057-029-D02/005, DE-SPD056255-056.057-029-D02/006, DE-SPD056255-056.057-029-D02/007, DE-SPD056255-056.057-029-D02/008 e DE-SPD056255-056.057-029-D02/009 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00981, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 56+900m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Rincão e Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, as quais totalizam 12.035,29m² (doze mil, trinta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 6 - conforme a planta DE-SPD056255-056.057-029-D02/005, a área, que consta pertencer à Matão Atividades Agrícolas Ltda e/ou outros, situa-se entre os km 056+867,43m e 056+896,37m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601312.78821163 e E=811147.51057226, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 162º37`51" e distância de 045,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 261º01`03" e distância de 004,19m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute de 347º51`55" e distância de 045,40m, perfazendo uma área de 94,88m² (noventa e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

II - área 7 - conforme a planta DE-SPD056255-056.057-029-D02/006, a área, que consta pertencer à Matão Atividades Agrícolas Ltda e/ou outros, situa-se entre os km 056+893,29m e 057+132,41m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601269.05979029 e E=811161.18833545, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 162º37`51" e distância de 031,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 218º13`33" e distância de 143,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 128º13`33" e distância de 008,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 218º27`28" e distância de 024,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 218º07`18" e distância de 054,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 308º13`33" e distância de 111,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 072º08`59" e distância de 015,65m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 138º49`16" e distância de 066,77m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 088º39`01" e distância de 041,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 048º52`04" e distância de 027,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 013º33`13" e distância de 030,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 039º07`01" e distância de 101,34m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 018º10`24" e distância de 048,62m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 348º03`39" e distância de 011,40m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute de 081º01`03" e distância de 004,19m, perfazendo uma área de 2.280,90m² (dois mil, duzentos e oitenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

III - área 8 - conforme a planta DE-SPD056255-056.057-029-D02/006, a área, que consta pertencer à Matão Atividades Agrícolas Ltda e/ou outros, situa-se entre os km 057+155,68m e 057+259,31m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601119.97788464 e E=810926.14366039, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 218º13`33" e distância de 102,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 270º11`52" e distância de 002,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 038º21`40" e distância de 000,15m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 083º56`41" e distância de 000,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 038º21`29" e distância de 075,82m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 040º24`31" e distância de 027,36m, perfazendo uma área de 99,68m² (noventa e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

IV - área 9 - conforme a planta DE-SPD056255-056.057-029-D02/007, a área, que consta pertencer à Matão Atividades Agrícolas Ltda e/ou outros, situa-se entre os km 057+259,31m e 057+306,58m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601039.51519530 e E=810860.71326065, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 090º11`52" e distância de 002,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 218º13`33" e distância de 048,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 308º13`33" e distância de 004,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 030º23`53" e distância de 000,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 128º02`21" e distância de 001,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 040º28`12" e distância de 026,28m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute de 038º21`40" e distância de 020,26m, perfazendo uma área de 94,72m² (noventa e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

V - área 10 - conforme a planta DE-SPD056255-056.057-029-D02-008, a área, que consta pertencer a Antônio Giuzio Filho, Therezinha de Jesus Lichtenfels Giuzio e/ou outros, situa-se entre os km 56+863,97m e 57+223,53m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601383.51586539 e E=811063.32892799, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 218º14`40" e distância de 001,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 300º03`59" e distância de 048,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 259º43`08" e distância de 048,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 292º08`36" e distância de 055,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 313º44`41" e distância de 012,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 330º48`23" e distância de 015,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 346º16`57" e distância de 015,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 003º43`14" e distância de 027,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 276º34`54" e distância de 010,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 186º25`39" e distância de 055,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 165º09`18" e distância de 014,71m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 183º26`07" e distância de 012,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 201º17`32" e distância de 026,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 182º45`32" e distância de 013,56m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 164º03`49" e distância de 023,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 180º01`37" e distância de 013,18m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 199º29`33" e distância de 017,26m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 189º49`18" e distância de 024,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 168º40`00" e distância de 062,77m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 179º55`20" e distância de 033,45m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 193º03`26" e distância de 031,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 203º36`07" e distância de 027,31m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 218º14`40" e distância de 048,07m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 006º22`39" e distância de 395,35m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 096º33`00" e distância de 020,34m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 164º03`50" e distância de 074,37m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 098º51`56" e distância de 090,43m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 039º43`15" e distância de 013,86m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute de 129º43`15" e distância de 051,98m, perfazendo uma área de 9.266,46m² (nove mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

VI - área 11 - conforme a planta DE-SPD056255-056.057-029-D02-009, a área, que consta pertencer à Companhia Agrícola Fazenda Alpes e/ou outros, situa-se entre os km 056+887,99m e 056+968,61m da Rodovia SP-255, pista sul, nos Municípios de Rincão e Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601493.83745112 e E=810884.51827375, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 186º22`39" e distância de 095,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 003º51`25" e distância de 095,10m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute de 096º33`00" e distância de 004,18m, perfazendo uma área de 198,65m² (cento e noventa e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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