Decreto nº 65.665/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 60+375,20m e 60+512,87m da Rodovia SP-255, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Arar ...
DECRETO Nº 65.665, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 60+375,20m e 60+512,87m da Rodovia SP-255, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SP0000255-048.078-029-D02/016 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00552, necessária à duplicação do trecho entre os km 60+375,20m e 60+512,87m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, área essa que consta pertencer a Graciano Ressurreição Affonso Neto e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7598706.2855 e E=809017.7730, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 193º08`41" e distância de 012,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 169º42`41" e distância de 037,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 143º39`44" e distância de 037,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 164º55`04" e distância de 029,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 185º54`10" e distância de 050,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 177º47`24" e distância de 040,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 342º17`04" e distância de 114,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 345º21`35" e distância de 017,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 350º35`16" e distância de 014,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 356º35`56" e distância de 010,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 007º25`22" e distância de 018,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 016º46`17" e distância de 028,77m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute de 038º14`17" e distância de 002,46m, perfazendo uma área de 3.425,93m² (três mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.