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Decreto nº 65.667/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 170+787,30m e 177+913,29m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Barra Bonita e Igaraç ...

DECRETO Nº 65.667, DE 03 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 170+787,30m e 177+913,29m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de código nº s DE-SP0000255-155.180-029-D02/009, DE-SP0000255-155.180-029-D02/010, DE-SP0000255-155.180-029-D02/011, DE-SP0000255-155.180 - 029-D02/012, DE-SP0000255-155.180-029-D02/013, DESP0000255-155.180-029-D02/014, DE-SP0000255-155.180 - 029-D02/015, DE-SP0000255-155.180-029-D02/016, DESP0000255-155.180-029-D02/017, DE-SP0000255-155.180 - 029-D02/018, DE-SP0000255-155.180-029-D02/019, DESP0000255-155.180-029-D02/020, DE-SP0000255-155.180 - 029-D02/021 e memoriais descritivos constantes dos autos do Processo nº 038.074/2019, necessárias à duplicação do trecho entre os km 170+787,30m e 177+913,29m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 47.418,93 m2 (quarenta e sete mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 13 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/009, a área, que consta pertencer a Motel Km Sexto Ltda - ME e/ou outros, situa-se entre os km 170+787,30m e 170+791,40m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514780.1316 e E= 750884.8121, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 071º13`45" e distância de 004,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 166º28`21" e distância de 004,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 256º28`21" e distância de 003,62m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 341º11`11" e distância de 003,93m, perfazendo uma área de 15,61m² (quinze metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

II - área 14 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/010, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 171+091,06m e 171+133,14m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514532.3400 e E= 751040,1700, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 071º39`53" e distância de 007,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 138º26`59" e distância de 030,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 160º13`00" e distância de 010,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 230º24`21" e distância de 004,66m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 320º33`57" e distância de 042,08m, perfazendo uma área de 292,95m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

III - área 15 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/010, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 171+452,35m e 171+483,29m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514253.8677 e E= 751270.3425, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 052º23`32" e distância de 014,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 142º23`32" e distância de 008,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 146º17`11" e distância de 007,52m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 137º55`06" e distância de 006,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 129º14`20" e distância de 007,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 230º24`21" e distância de 015,44m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute de 320º24`21" e distância de 030,94m, perfazendo uma área de 439,99m² (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

IV - área 16 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/010, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 171+562,39m e 171+579,55m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514165.4303 e E= 751339.7385, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 055º58`51" e distância de 015,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 187º51`22" e distância de 024,03m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute de 326º49`12" e distância de 017,89m, perfazendo uma área de 141,13m² (cento e quarenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados);

V - área 17 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/010, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 171+606,20m e 171+638,36m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514126.6424 e E= 751363.8602, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 118º40`45" e distância de 014,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 153º00`35" e distância de 010,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 187º02`27" e distância de 013,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 332º36`34" e distância de 017,05m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 331º02`16" e distância de 016,47m, perfazendo uma área de 169,46m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

VI - área 18 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/011, a área, que consta pertencer a Ricardo Bechara Mattar Mucare e/ou outros, situa-se entre os km 171+455,47m e 171+477,66m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514262.7285 e E= 751285.9606, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 049º56`07" e distância de 004,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 144º47`35" e distância de 022,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 234º20`54" e distância de 003,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 309º14`20" e distância de 002,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 317º55`06" e distância de 006,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 326º17`11" e distância de 007,40m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute de 322º23`32" e distância de 006,47m, perfazendo uma área de 92,81m² (noventa e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

VII - área 19 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/011, a área, que consta pertencer a Ricardo Bechara Mattar Mucare e/ou outros, situa-se entre os km 171+562,39m e 171+567,56m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514176.0599 e E= 751355.4863, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 150º11`10" e distância de 004,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 226º58`49" e distância de 003,83m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute de 002º52`23" e distância de 006,91m, perfazendo uma área de 9,22m² (nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

VIII - área 20 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/012, a área, que consta pertencer a Constantino Antonio Frollini, Valentine Juliet Frollini e/ou outros, situa-se entre os km 171+584,03m e 171+691,41m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514146.5000 e E= 751352.0138, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 007º51`22" e distância de 018,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 046º58`49" e distância de 006,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 150º36`49" e distância de 040,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 152º26`41" e distância de 030,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 242º01`20" e distância de 005,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 160º20`41" e distância de 038,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 169º37`02" e distância de 022,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247º37`32" distância de 003,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 337º30`14" e distância de 020,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 336º06`57" e distância de 015,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 334º45`39" e distância de 014,19m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 006º45`53" e distância de 019,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 333º40`43" e distância de 012,50m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 300º50`37" e distância de 022,05m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute de 328º50`06" e distância de 015,75m, perfazendo uma área de 1.254,63m² (um mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

IX - área 21 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/012, a área, que consta pertencer a Constantino Antonio Frollini, Valentine Juliet Frollini e/ou outros, situa-se entre os km 171+708,42m e 171+855,76m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514029.9717 e E= 751408.4013, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 068º33`17" e distância de 004,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 157º55`44" e distância de 043,68m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 082º43`00" e distância de 006,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 157º29`38" e distância de 039,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 074º53`47" e distância de 008,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 159º55`35" e distância de 050,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 077º53`24" e distância de 006,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 166º34`49" e distância de 017,53m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 256º34`49" e distância de 037,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 345º31`17" e distância de 093,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 344º30`06" e distância de 020,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 342º44`58" e distância de 018,00m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute de 341º15`04" e distância de 018,12m, perfazendo uma área de 2.964,88m² (dois mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

X - área 22 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/013, a área, que consta pertencer a Rori Spoldari e/ou outros, situa-se entre os km 171+855,76m e 172+026,93m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7513885.8048 e E= 751448.2875, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 076º34`49" e distância de 037,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 165º54`09" e distância de 012,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 254º50`45" e distância de 005,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 165º59`58" e distância de 099,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 249º51`56" e distância de 005,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 168º20`26" e distância de 035,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 240º22`36" e distância de 006,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 171º35`16" e distância de 016,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 243º53`03" e distância de 001,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 334º46`41" e distância de 020,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 336º08`15" e distância de 020,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 337º47`32" e distância de 020,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 339º21`07" e distância de 020,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 340º54`24" e distância de 020,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 342º22`40" e distância de 020,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 344º15`04" e distância de 023,00m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute de 345º09`32" e distância de 023,08m, perfazendo uma área de 4.063,74m² (quatro mil e sessenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

XI - área 23 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/014, a área, que consta pertencer a Águas da Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 172+162,87m e 172+468,61m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7513610.6350 e E= 751567.6262, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 062º10`47" e distância de 003,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 147º49`29" e distância de 035,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 148º37`55" e distância de 070,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 154º07`57" e distância de 070,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 153º04`10" e distância de 070,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 153º10`15" e distância de 061,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 241º38`46" e distância de 002,61m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute de 331º38`46" e distância de 305,74m, perfazendo uma área de 1.737,46m² (um mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

XII - área 24 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/015, a área, que consta pertencer a Águas da Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 172+878,33m e 173+059,71m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7512985.0578 e E= 751914.9144, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 064º08`59" e distância de 005,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 151º00`17" e distância de 033,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 153º30`30" e distância de 042,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 242º12`37" e distância de 004,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 153º09`47" e distância de 045,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 153º03`37" e distância de 025,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 153º28`28" e distância de 033,78m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 326º31`27" e distância de 025,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 327º59`15" e distância de 025,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 329º27`04" e distância de 025,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 330º54`52" e distância de 025,19m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 331º38`46" e distância de 043,11m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 342º32`23" e distância de 015,16m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 345º37`04" e distância de 015,16m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute de 351º19`23" e distância de 005,94m, perfazendo uma área de 1.387,95m² (um mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

XIII - área 25 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/016, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 172+985,44m e 174+093,73m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7512863.2553 e E= 751914.7787, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 151º11`42" e distância de 024,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 149º21`21" e distância de 024,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 147º31`00" e distância de 024,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 145º40`39" e distância de 024,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 143º50`18" e distância de 024,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 141º59`57" e distância de 024,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 140º09`37" e distância de 024,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 138º19`16" e distância de 024,88m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 137º24`05" e distância de 849,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 138º28`29" e distância de 015,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 140º11`47" e distância de 015,70m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 142º14`12" e distância de 015,70m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 144º10`14" e distância de 015,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 219º43`01" e distância de 023,47m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 345º10`07" e distância de 020,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 323º02`26" e distância de 065,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 320º05`31" e distância de 042,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 326º01`04" e distância de 020,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 318º05`43" e distância de 035,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 304º07`59" e distância de 025,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 317º32`40" e distância de 045,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 270º34`57" e distância de 016,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 320º16`49" e distância de 040,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 007º24`38" e distância de 022,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 317º14`56" e distância de 053,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 314º12`24" e distância de 025,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 311º17`52" e distância de 043,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 317º08`18" e distância de 046,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 319º38`19" e distância de 060,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 319º37`27" e distância de 075,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 317º47`37" e distância de 048,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 310º27`10" e distância de 015,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 227º05`55" e distância de 032,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 322º52`14" e distância de 007,95m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 008º30`30" e distância de 013,61m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 270º17`53" e distância de 013,02m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 329º30`58" e distância de 048,00m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 047º26`33" e distância de 018,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 321º32`31" e distância de 025,00m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 320º34`06" e distância de 030,00m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 316º58`23" e distância de 125,00m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 322º32`27" e distância de 050,00m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 323º28`45" e distância de 077,00m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 323º55`47" e distância de 027,00m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 330º58`37" e distância de 022,42m; segmento 46-1 - em linha reta com azimute de 016º00`01" e distância de 013,37m, perfazendo uma área de 11.776,50m² (onze mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

XIV - área 26 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/017, a área, que consta pertencer a Hermenegildo Klaussner Dalavale e/ou outros, situa-se entre os km 173+390,17m e 173+407,58m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7512519.7378 e E= 752145.0904, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 090º17`53" e distância de 013,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 188º30`30" e distância de 013,61m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute de 320º51`41" e distância de 017,44m, perfazendo uma área de 87,74m² (oitenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

XV - área 27 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/018, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 174+421,86m e 175+226,21m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7511732.8800 e E= 752726.1151, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 183º52`58" e distância de 123,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 182º40`29" e distância de 021,77m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 180º15`30" e distância de 021,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 177º50`31" e distância de 021,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 175º25`32" e distância de 021,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 173º00`33" e distância de 021,77m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 170º35`34" e distância de 021,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 168º10`35" e distância de 021,77m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 165º45`37" e distância de 021,77m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 163º20`38" e distância de 021,77m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 160º55`39" e distância de 021,77m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 158º30`40" e distância de 021,77m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 156º05`41" e distância de 021,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 153º40`42" e distância de 021,77m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 151º15`43" e distância de 021,77m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 148º50`44" e distância de 021,77m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 146º25`45" e distância de 021,77m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 145º13`16" e distância de 276,74m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 146º04`50" e distância de 017,34m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 147º47`57" e distância de 017,34m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 149º31`05" e distância de 017,34m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 151º14`12" e distância de 017,34m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 242º05`46" e distância de 006,42m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 330º31`15" e distância de 015,28m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 327º58`10" e distância de 047,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 325º31`13" e distância de 051,66m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 324º53`00" e distância de 087,87m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 325º30`07" e distância de 064,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 324º45`07" e distância de 061,91m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 325º46`08" e distância de 052,29m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 331º27`20" e distância de 042,88m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 336º07`16" e distância de 042,55m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 341º08`32" e distância de 032,42m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 343º07`06" e distância de 031,82m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 348º08`23" e distância de 028,48m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 351º59`12" e distância de 039,75m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 350º36`47" e distância de 041,67m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 359º12`23" e distância de 037,74m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 003º59`30" e distância de 046,26m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 004º48`36" e distância de 031,76m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 001º02`56" e distância de 064,41m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 332º32`13" e distância de 008,37m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 295º18`53" e distância de 020,49m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 083º15`38" e distância de 012,83m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 094º44`15" e distância de 007,26m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute de 115º20`59" e distância de 007,26m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute de 135º57`43" e distância de 007,26m; segmento 48-1 - em linha reta com azimute de 156º34`27" e distância de 007,26m, perfazendo uma área de 6.583,41m² (seis mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

XVI - área 28 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/019, a área, que consta pertencer à Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Igaraçu - Barra Bonita e/ou outros, situa-se entre os km 176+838,08m e 176+959,14m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7509402.5267 e E= 752956.4865, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 231º33`29" e distância de 020,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 203º42`49" e distância de 030,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 197º25`30" e distância de 037,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 236º21`23" e distância de 020,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 193º29`16" e distância de 020,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 342º26`23" e distância de 060,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 350º18`53" e distância de 007,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 005º18`15" e distância de 006,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 021º26`17" e distância de 008,78m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 040º01`44" e distância de 009,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 056º24`38" e distância de 006,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 070º50`54" e distância de 007,43m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute de 078º28`33" e distância de 058,60m, perfazendo uma área de 3.550,05m² (três mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

XVII - área 29 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/020, a área, que consta pertencer à Raízen Energia S/A e/ou outros, situa-se entre os km 176+489,06m e 176+738,30m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7509774.3093 e E= 753034.7602, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 209º20`55" e distância de 029,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 176º54`49" e distância de 011,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 204º31`33" e distância de 030,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 167º19`56" e distância de 009,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 212º28`54" e distância de 054,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 215º07`38" e distância de 080,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 247º42`53" e distância de 046,81m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute de 035º13`30" e distância de 249,24m, perfazendo uma área de 4.421,66m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XVIII - área 30 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/020, a área, que consta pertencer à Raízen Energia S/A e/ou outros, situa-se entre os km 177+045,67m e 177+379,04m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7509319.6552 e E= 752713.7387, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 069º12`57" e distância de 007,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 072º33`31" e distância de 089,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 083º56`10" e distância de 008,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 091º44`45" e distância de 006,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 098º44`53" e distância de 006,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 109º11`44" e distância de 005,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 121º45`03" e distância de 006,28m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 134º38`06" e distância de 006,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 148º10`44" e distância de 006,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 155º21`40" e distância de 026,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 293º39`49" e distância de 013,71m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 227º49`44" e distância de 015,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 273º02`52" e distância de 090,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 261º29`30" e distância de 026,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 227º49`39" e distância de 021,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 210º55`36" e distância de 100,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 212º26`28" e distância de 100,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 225º23`28" e distância de 040,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 218º47`57" e distância de 066,65m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 334º28`32" e distância de 003,93m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 313º34`56" e distância de 003,79m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute de 035º13`30" e distância de 333,37m, perfazendo uma área de 8.105,95m² (oito mil, cento e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

XIX - área 31 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/021, a área, que consta pertencer a Benedito Clemerio de Santana Neto e/ou outros, situa-se entre os km 177+884,02m e 177+913,29m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7508634.5813 e E= 752230.4931, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 128º37`52" e distância de 032,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 283º43`49" e distância de 023,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 245º32`46" e distância de 021,62m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 035º11`35" e distância de 029,27m, perfazendo uma área de 323,79m² (trezentos e vinte e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.