Estadual · São Paulo

Decreto nº 65.668/2021

Altera dispositivos do Decreto nº 62.492, de 23 de fevereiro de 2017, que instituiu, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 65.668, DE 03 DE MAIO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 69522 /2025) Altera dispositivos do Decreto nº 62.492 , de 23 de fevereiro de 2017, que instituiu, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.492 , de 23 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o artigo 1º: "Art. 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular ações, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância."; (NR) II - o artigo 2º: "Art. 2º - São atribuições do Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância: I - planejar a execução de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento integral da primeira infância no Estado de São Paulo; II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território estadual; III - integrar as ações de governo e das entidades civis, no acompanhamento e ampliação das políticas de promoção de desenvolvimento da primeira infância; IV - informar e promover a mobilização social no Estado em relação à primeira infância; V - apoiar a implementação do Plano Estadual da Primeira Infância e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações; VI - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais sobre o investimento na primeira infância."; (NR) III - o artigo 3º: "Art. 3º - O Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, representantes: I - da Secretaria de Desenvolvimento Social, que será o coordenador; II - da Casa Civil, do Gabinete do Governador; III - da Secretaria da Cultura e Economia Criativa; IV - da Secretaria da Justiça e Cidadania; V - da Secretaria da Saúde; VI - da Secretaria da Educação; VII - da Secretaria de Desenvolvimento Regional; VIII - do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA; IX - do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS; X - do Fundo Social de São Paulo - FUSSP; XI - de organizações da sociedade civil.

§ 1º Os membros a que se referem os incisos I a VII serão indicados pelos Titulares das Pastas.

§ 2º Os membros a que se referem os incisos VIII a X serão indicados pelos Titulares das Pastas de vinculação e subordinação, ouvidos os respectivos órgãos.

§ 3º Os membros, titular e suplente, a que se refere o inciso XI, participarão do Comitê mediante convite a ser efetuado pelo Secretário de Desenvolvimento Social, dentre integrantes de organizações da sociedade civil, que comprovem no mínimo 2 (dois) anos de atividade nas áreas relacionadas à primeira infância ou proteção à criança e ao adolescente.

§ 4º Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão dele participar até 3 (três) organizações da sociedade civil, que atendam aos requisitos constantes do

§ 3º deste artigo, por meio de 1 (um) representante e respectivo suplente, por entidade.

§ 5º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução pelo mesmo período.

§ 6º O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.

§ 7º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame."; (NR) IV - o artigo 5º: "Art. 5º - As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância correrão por conta do órgão ou entidade que representem.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Jeancarlo Gorinchteyn Secretário da Saúde Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Marco Antonio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento Regional Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2021.