Decreto nº 65.669/2021
Autoriza o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a permitir o uso qualificado, a título precário e oneroso e por prazo determinado, de parte do imóvel que especifica, e dá providência cor ...
DECRETO Nº 65.669, DE 03 DE MAIO DE 2021
Autoriza o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a permitir o uso qualificado, a título precário e oneroso e por prazo determinado, de parte do imóvel que especifica, e dá providência correlata.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, autorizado a permitir o uso qualificado, a título precário e oneroso e pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável por igual e sucessivo período, de uma área com 310,00m² (trezentos e dez metros quadrados), situada no andar térreo do Prédio da Administração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na Avenida Ibirapuera, nº 981, Vila Clementino, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 2345, conforme descrito e identificado nos autos do Processo IAMSPE-5104/2020 (SG217.142/2021).
Parágrafo único. A área a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à exploração comercial da lanchonete/ cafeteria.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado entre o permitente e o permissionário, e deverá ser precedido de regular processo de licitação, dele devendo constar as condições impostas no respectivo edital.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.