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Decreto nº 65.670/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Promissão, do imóvel que especifica, e dá providência correlata.

DECRETO Nº 65.670, DE 03 DE MAIO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Promissão, do imóvel que especifica, e dá providência correlata.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Promissão, de um imóvel com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de área de terreno e 614,75m² (seiscentos e quatorze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, situado na Rua Genaro Samarco, nº 514, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 893, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SES-1.693.535/2018.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde II do Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.