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Decreto nº 65.672/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 263+840m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos ...

DECRETO Nº 65.672, DE 04 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 263+840m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD263318-263.264-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00373, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 263+840m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, as quais totalizam 42.659,68m² (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD263318-263.264-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Fernando José da Costa, Mércia Alessandra Maróstica da Costa, Sebastião Francisco Siqueira, Sebastiana Albino Siqueira, Milena Calselin Adriano e/ ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 263+840m, pista norte, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.593.286,718892m e E=199.181,078008m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 339º52`20" e 1,53m até o vértice 2, de coordenadas N=7.593.288,157112m e E=199.180,550905m; 340º38`01" e 20,63m até o vértice 3, de coordenadas N=7.593.307,617355m e E=199.173,710670m; 341º08`14" e 21,11m até o vértice 4, de coordenadas N=7.593.327,594868m e E=199.166,885298m; 340º33`11" e 17,18m até o vértice 5, de coordenadas N=7.593.343,798472m e E=199.161,164140m; 341º02`07" e 23,68m até o vértice 6, de coordenadas N=7.593.366,197724m e E=199.153,466847m; 340º42`31" e 24,39m até o vértice 7, de coordenadas N=7.593.389,220036m e E=199.145,408489m; 340º37`13" e 18,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.593.406,203741m e E=199.139,434313m; 340º53`49" e 21,20m até o vértice 9, de coordenadas N=7.593.426,234355m e E=199.132,496903m; 340º35`38" e 16,50m até o vértice 10, de coordenadas N=7.593.441,793191m e E=199.127,015935m; 340º57`22" e 20,58m até o vértice 11, de coordenadas N=7.593.461,249075m e E=199.120,300103m; 340º53`07" e 17,18m até o vértice 12, de coordenadas N=7.593.477,478137m e E=199.114,675615m; 340º42`13" e 24,99m até o vértice 13, de coordenadas N=7.593.501,065955m e E=199.106,416995m; 340º56`06" e 17,53m até o vértice 14, de coordenadas N=7.593.517,637300m e E=199.100,690029m; 340º47`17" e 2,11m até o vértice 15, de coordenadas N=7.593.519,627508m e E=199.099,996501m; 25º58`18" e 28,92m até o vértice 16, de coordenadas N=7.593.545,630472m e E=199.112,663012m; 49º51`23" e 44,67m até o vértice 17, de coordenadas N=7.593.574,429939m e E=199.146,810715m; 100º47`51" e 24,77m até o vértice 18, de coordenadas N=7.593.569,790150m e E=199.171,139072m; 72º46`56" e 40,69m até o vértice 19, de coordenadas N=7.593.581,833163m e E=199.210,001212m; 53º53`09" e 32,09m até o vértice 20, de coordenadas N=7.593.600,744174m e E=199.235,921337m; 116º20`18" e 23,51m até o vértice 21, de coordenadas N=7.593.590,314140m e E=199.256,989468m; 189º31`29" e 15,92m até o vértice 22, de coordenadas N=7.593.574,614294m e E=199.254,355233m; 226º13`33" e 64,25m até o vértice 23, de coordenadas N=7.593.530,164674m e E=199.207,961616m; 169º41`53" e 40,84m até o vértice 24, de coordenadas N=7.593.489,986214m e E=199.215,264631m; 137º32`37" e 26,68m até o vértice 25, de coordenadas N=7.593.470,302949m e E=199.233,273530m; 173º23`06" e 55,99m até o vértice 26, de coordenadas N=7.593.414,681049m e E=199.239,723970m; 216º30`32" e 74,66m até o vértice 27, de coordenadas N=7.593.354,675343m e E=199.195,307592m; 191º49`35" e 69,43m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 23.768,44m² (vinte e três mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD263318-263.264-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Nova Vitória Empreendimentos Agrícolas e Pecuários Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 263+840m, pista sul, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.593.507,359156m e E=199.050,882141m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160º48`42" e 254,99m até o vértice 2, de coordenadas N=7.593.266,533725m e E=199.134,691566m; 331º29`34" e 22,48m até o vértice 3, de coordenadas N=7.593.286,289079m e E=199.123,962105m; 312º52`09" e 70,67m até o vértice 4, de coordenadas N=7.593.334,366011m e E=199.072,169392m; 279º50`33" e 67,82m até o vértice 5, de coordenadas N=7.593.345,959296m e E=199.005,347685m; 310º02`56" e 54,73m até o vértice 6, de coordenadas N=7.593.381,172691m e E=198.963,454719m; 339º19`58" e 41,59m até o vértice 7, de coordenadas N=7.593.420,083320m e E=198.948,776993m; 20º14`02" e 57,01m até o vértice 8, de coordenadas N=7.593.473,571777m e E=198.968,492858m; 63º00`11" e 33,63m até o vértice 9, de coordenadas N=7.593.488,838740m e E=198.998,460029m; 70º32`31" e 55,60m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 18.891,24m² (dezoito mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de maio de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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