Decreto nº 65.673/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 169+942,26m e 170+289,16m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e ...
DECRETO Nº 65.673, DE 04 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 169+942,26m e 170+289,16m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/036 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00092, necessária à duplicação do trecho entre os km 169+942,26m e 170+289,16m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, área essa que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7515597.36778990 e E=750762.03593015, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 177º13`44" e distância de 034,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 180º41`44" e distância de 032,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 183º31`50" e distância de 057,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 168º33`01" e distância de 031,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 156º53`19" e distância de 013,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 176º28`05" e distância de 079,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 173º58`23" e distância de 080,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 179º41`46" e distância de 007,88m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 210º57`59" e distância de 007,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 348º07`04" e distância de 005,89m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 348º44`12" e distância de 020,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 349º51`44" e distância de 020,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 351º04`40" e distância de 020,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 352º15`36" e distância de 020,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 353º24`47" e distância de 020,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 354º35`43" e distância de 020,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 355º48`07" e distância de 020,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 356º58`20" e distância de 020,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 358º08`37" e distância de 020,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 359º19`24" e distância de 020,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 000º28`56" e distância de 020,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 001º30`22" e distância de 020,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 001º38`39" e distância de 020,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 001º38`27" e distância de 020,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 001º38`30" e distância de 020,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 001º38`56" e distância de 020,00m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute de 001º38`38" e distância de 017,15m, perfazendo uma área de 2.294,10m² (dois mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de maio de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.