Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.678/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ipeúna, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.678, DE 06 DE MAIO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ipeúna, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, renovável por igual período, do Município de Mesópolis, nos termos da Lei municipal nº 15 , de 24 de junho de 2020, o imóvel localizado na Rua Dionísio Felisberto da Silva, nº 1.511, Centro, naquele Município, com 500,22m² (quinhentos metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de área total, devidamente identificado e caracterizado nos autos do Processo PMESP-EXP-2020/03694.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 5º Grupamento da 2ª Companhia do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 2º A cessão de uso de trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Policiamento do Interior - 5 (CPI-5), do qual deverão constar as condições impostas ao cessionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.