Decreto nº 65.679/2021
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itatinga, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.679, DE 06 DE MAIO DE 2021
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itatinga, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pederneiras, do imóvel situado na Rua Dr. Fausto Furlani, nº 783, Jardim Alvorada, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 64226, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2019/00247.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto Municipal Legião Mirim.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.