Decreto nº 65.687/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 277+800m da Rodovia SP-318, no Município de Rincão, Comarca de A ...
DECRETO Nº 65.687, DE 12 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 277+800m da Rodovia SP-318, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD277318-277.278-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00375, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 277+800m da Rodovia SP-318, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, as quais totalizam 48.487,89m² (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta DE-SPD277318-277.278-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Moacir Fauzer Castelli, Maria Luiza Marques Castelli e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 277+800m, pista norte, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.606.536,039591m e E=194.569,933845m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 340º45`49" e 2,75m até o vértice 2, de coordenadas N=7.606.538,636377m e E=194.569,027703m; 341º05`12" e 17,73m até o vértice 3, de coordenadas N=7.606.555,404671m e E=194.563,282315m; 340º29`10" e 14,09m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.568,686558m e E=194.558,575349m; 341º03`47" e 52,39m até o vértice 5, de coordenadas N=7.606.618,244973m e E=194.541,572123m; 341º14`12" e 10,47m até o vértice 6, de coordenadas N=7.606.628,159252m e E=194.538,204123m; 340º46`39" e 18,45m até o vértice 7, de coordenadas N=7.606.645,579580m e E=194.532,130054m; 340º54`13" e 17,77m até o vértice 8, de coordenadas N=7.606.662,374105m e E=194.526,315635m; 340º56`28" e 20,33m até o vértice 9, de coordenadas N=7.606.681,588207m e E=194.519,677608m; 340º48`22" e 21,30m até o vértice 10, de coordenadas N=7.606.701,708412m e E=194.512,673409m; 340º46`21" e 16,13m até o vértice 11, de coordenadas N=7.606.716,939059m e E=194.507,361325m; 70º45`42" e 46,28m até o vértice 12, de coordenadas N=7.606.732,189000m e E=194.551,059000m; 86º51`09" e 43,67m até o vértice 13, de coordenadas N=7.606.734,587000m e E=194.594,668000m; 128º52`31" e 40,14m até o vértice 14, de coordenadas N=7.606.709,393000m e E=194.625,919000m; 155º29`47" e 61,43m até o vértice 15, de coordenadas N=7.606.653,498000m e E=194.651,396000m; 102º39`10" e 39,95m até o vértice 16, de coordenadas N=7.606.644,747000m e E=194.690,377000m; 80º04`52" e 116,13m até o vértice 17, de coordenadas N=7.606.664,751000m e E=194.804,771000m; 167º53`57" e 22,45m até o vértice 18, de coordenadas N=7.606.642,801000m e E=194.809,477000m; 255º20`26" e 87,17m até o vértice 19, de coordenadas N=7.606.620,740000m e E=194.725,143000m; 227º16`52" e 90,00m até o vértice 20, de coordenadas N=7.606.559,685000m e E=194.659,022000m; 276º08`14" e 60,33m até o vértice 21, de coordenadas N=7.606.566,135000m e E=194.599,037000m; 224º02`23" e 41,87m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 25.528,94m² (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta DE-SPD277318-277.278-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 277+700m, pista sul, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.606.578,847493m e E=194.502,489209m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160º40`18" e 1,46m até o vértice 2, de coordenadas N=7.606.577,473851m e E=194.502,971011m; 160º58`13" e 21,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.606.557,358193m e E=194.509,909055m; 160º50`59" e 14,23m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.543,913038m e E=194.514,578047m; 161º06`58" e 17,17m até o vértice 5, de coordenadas N=7.606.527,667263m e E=194.520,135153m; 160º54`28" e 17,71m até o vértice 6, de coordenadas N=7.606.510,935920m e E=194.525,926317m; 161º01`51" e 11,05m até o vértice 7, de coordenadas N=7.606.500,488718m e E=194.529,517312m; 311º28`58" e 22,54m até o vértice 8, de coordenadas N=7.606.515,422000m e E=194.512,628000m; 274º07`53" e 45,83m até o vértice 9, de coordenadas N=7.606.518,724000m e E=194.466,913000m; 231º22`34" e 59,92m até o vértice 10, de coordenadas N=7.606.481,321000m e E=194.420,099000m; 284º00`48" e 57,51m até o vértice 11, de coordenadas N=7.606.495,246000m e E=194.364,304000m; 257º29`20" e 58,46m até o vértice 12, de coordenadas N=7.606.482,583000m e E=194.307,237000m; 331º10`54" e 7,76m até o vértice 13, de coordenadas N=7.606.489,385462m e E=194.303,494498m; 57º53`39" e 15,38m até o vértice 14, de coordenadas N=7.606.497,557713m e E=194.316,519258m; 61º14`35" e 13,60m até o vértice 15, de coordenadas N=7.606.504,100120m e E=194.328,441107m; 60º57`33" e 18,78m até o vértice 16, de coordenadas N=7.606.513,217700m e E=194.344,862083m; 61º16`48" e 19,66m até o vértice 17, de coordenadas N=7.606.522,662740m e E=194.362,099575m; 61º03`02" e 22,78m até o vértice 18, de coordenadas N=7.606.533,686750m e E=194.382,028894m; 58º55`25" e 16,93m até o vértice 19, de coordenadas N=7.606.542,424920m e E=194.396,527773m; 62º07`34" e 21,80m até o vértice 20, de coordenadas N=7.606.552,616784m e E=194.415,797999m; 65º32`22" e 17,23m até o vértice 21, de coordenadas N=7.606.559,751708m e E=194.431,482736m; 62º38`23" e 32,10m até o vértice 22, de coordenadas N=7.606.574,503655m e E=194.459,990437m; 77º51`42" e 12,12m até o vértice 23, de coordenadas N=7.606.577,053123m e E=194.471,843901m; 76º41`38" e 11,97m até o vértice 24, de coordenadas N=7.606.579,807596m e E=194.483,490637m; 77º20`17" e 3,53m até o vértice 25, de coordenadas N=7.606.580,581299m e E=194.486,934478m; 83º28`38" e 3,79m até o vértice 26, de coordenadas N=7.606.581,011914m e E=194.490,700564m; 90º41`07" e 4,80m até o vértice 27, de coordenadas N=7.606.580,954471m e E=194.495,502860m; 102º00`44" e 4,43m até o vértice 28, de coordenadas N=7.606.580,031584m e E=194.499,840142m; 114º05`02" e 2,90m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 10.036,69m² (dez mil e trinta e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta DE-SPD277318-277.278-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda, Vilma Thereza Affonso e/ ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 277+800m, pista sul, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.606.699,355013m e E=194.460,530628m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160º46`55" e 15,80m até o vértice 2, de coordenadas N=7.606.684,431435m e E=194.465,732851m; 161º01`33" e 21,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.606.664,433530m e E=194.472,608607m; 160º41`06" e 21,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.644,539431m e E=194.479,581281m; 160º51`42" e 22,53m até o vértice 5, de coordenadas N=7.606.623,256443m e E=194.486,967144m; 161º10`08" e 14,16m até o vértice 6, de coordenadas N=7.606.609,857342m e E=194.491,536703m; 160º21`30" e 13,08m até o vértice 7, de coordenadas N=7.606.597,535424m e E=194.495,934461m; 160º40`18" e 4,27m até o vértice 8, de coordenadas N=7.606.593,504251m e E=194.497,348385m; 230º56`34" e 1,03m até o vértice 9, de coordenadas N=7.606.592,853750m e E=194.496,546723m; 237º28`06" e 1,69m até o vértice 10, de coordenadas N=7.606.591,946306m e E=194.495,124059m; 242º42`50" e 1,94m até o vértice 11, de coordenadas N=7.606.591,055804m e E=194.493,397713m; 248º34`18" e 5,13m até o vértice 12, de coordenadas N=7.606.589,180579m e E=194.488,619681m; 250º27`54" e 3,30m até o vértice 13, de coordenadas N=7.606.588,076375m e E=194.485,507560m; 258º23`43" e 8,72m até o vértice 14, de coordenadas N=7.606.586,322532m e E=194.476,967171m; 257º10`42" e 16,24m até o vértice 15, de coordenadas N=7.606.582,718595m e E=194.461,132126m; 243º35`25" e 24,05m até o vértice 16, de coordenadas N=7.606.572,020776m e E=194.439,590712m; 244º04`51" e 13,22m até o vértice 17, de coordenadas N=7.606.566,242232m e E=194.427,700369m; 242º01`54" e 17,53m até o vértice 18, de coordenadas N=7.606.558,022369m e E=194.412,220415m; 240º20`44" e 20,39m até o vértice 19, de coordenadas N=7.606.547,936340m e E=194.394,504937m; 240º05`21" e 17,96m até o vértice 20, de coordenadas N=7.606.538,982648m e E=194.378,940869m; 242º08`39" e 18,46m até o vértice 21, de coordenadas N=7.606.530,357085m e E=194.362,619676m; 241º18`43" e 19,69m até o vértice 22, de coordenadas N=7.606.520,903700m e E=194.345,344141m; 239º51`08" e 18,93m até o vértice 23, de coordenadas N=7.606.511,395721m e E=194.328,973457m; 240º20`58" e 17,80m até o vértice 24, de coordenadas N=7.606.502,590900m e E=194.313,505985m; 241º06`52" e 15,14m até o vértice 25, de coordenadas N=7.606.495,278795m e E=194.300,252170m; 331º10`54" e 7,83m até o vértice 26, de coordenadas N=7.606.502,137000m e E=194.296,479000m; 60º22`51" e 74,58m até o vértice 27, de coordenadas N=7.606.538,997000m e E=194.361,314000m; 29º43`19" e 41,62m até o vértice 28, de coordenadas N=7.606.575,142000m e E=194.381,949000m; 345º57`03" e 46,27m até o vértice 29, de coordenadas N=7.606.620,027000m e E=194.370,717000m; 25º30`55" e 51,18m até o vértice 30, de coordenadas N=7.606.666,218000m e E=194.392,764000m; 54º03`11" e 24,51m até o vértice 31, de coordenadas N=7.606.680,606000m e E=194.412,606000m; 68º38`01" e 51,46m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 12.922,26m² (doze mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de maio de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.