Decreto nº 65.689/2021
Cria, na Secretaria de Governo, a Subsecretaria de Ações Estratégicas e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.689, DE 13 DE MAIO DE 2021
Cria, na Secretaria de Governo, a Subsecretaria de Ações Estratégicas e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Secretaria de Governo, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Subsecretaria de Ações Estratégicas.
Art. 2º A Coordenadoria de Informações, o Grupo de Produção de Informações e Apoio a Ações de Comunicação e o Grupo de Acompanhamento de Obras e Ações de Governo passam a integrar a Subsecretaria de Ações Estratégicas, mantidos os respectivos níveis hierárquicos.
Art. 3º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 15:
"Art. 15. - A Subsecretaria de Planejamento e Projetos Estratégicos, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, de que trata o item 1 da alínea "a" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 64.998 , de 29 de maio de 2020, é integrada por:";(NR)
II - a alínea "a" do inciso II do artigo 17:
"a) o Grupo de Assessoramento Técnico, da Subsecretaria de Planejamento e Projetos Estratégicos;";(NR)
III - a alínea "a" do inciso I do artigo 19:
"a) Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Ações Estratégicas;";(NR)
IV - a alínea "c" do inciso II do artigo 19:
"c) Grupo de Assessoramento Técnico, da Subsecretaria de Planejamento e Projetos Estratégicos;";(NR)
V - o "caput" do artigo 51:
"Art. 51. - A Subsecretaria de Planejamento e Projetos Estratégicos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:".(NR)
Art. 4º Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 3º, o inciso XVII:
"XVII - Subsecretaria de Ações Estratégicas.";
II - o artigo 15-A:
"Art. 15-A. A Subsecretaria de Ações Estratégicas é integrada por:
I - Gabinete;
II - Coordenadoria de Informações, com:
a) Grupo de Produção de Informações e Apoio a Ações de Comunicação;
b) Grupo de Acompanhamento de Obras e Ações de Governo.";
III - ao inciso II do artigo 17, a alíneas "c" e "d":
"c) os Grupos da Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Ações Estratégicas;
d) da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 64.601 , de 22 de novembro de 2019:
1. a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2. a Coordenadoria de Serviços ao Cidadão;";
IV - ao inciso IV do artigo 17, a alínea "g":
"g) a Subsecretaria de Ações Estratégicas.";
V - ao inciso I do artigo 19, a alínea "c":
"c) da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação:
1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2. Coordenadoria de Serviços ao Cidadão;";
VI - ao inciso II do artigo 19, a alínea "d":
"d) os Grupos da Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Ações Estratégicas;";
VII - o artigo 52-A:
"Art. 52-A. A Subsecretaria de Ações Estratégicas, além de outras compreendidas em sua área de atuação, tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Secretário de Governo no desempenho de suas atribuições, em especial nas atividades relacionadas à coordenação e integração das ações do Governo;
II - prestar o apoio necessário às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Governo nos assuntos relacionados ao exercício de sua competência;
III - orientar, acompanhar e monitorar as parcerias e convênios celebrados pelo Estado, com estipulação de transferência de recursos, inclusive decorrentes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária;
IV - estimular e colaborar com as demais Secretarias de Estado, no que concerne à execução de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária, para:
a) o planejamento e organização de suas ações;
b) a criação de instrumentos de avaliação permanente e transparência;
c) a uniformização de diretrizes quanto a prazos e procedimentos;
d) a integração das políticas públicas executadas pelo Estado;
V - providenciar para que o Governador do Estado e o Secretário de Governo sejam permanentemente informados sobre assuntos de seus interesses;
VI - analisar e tratar informações para produção de relatórios contendo informações de interesse do Governador do Estado e do Secretário de Governo;
VII - produzir relatórios de apoio ao Governador do Estado e ao Secretário de Governo em audiências, eventos e viagens.".
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do artigo 15 do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de maio de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66016/2021 de 15/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61036/2015 de 01/01/2015