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Decreto nº 65.690/2021

Institui o Comitê Intersecretarial de Convênios e Parcerias e dá providências correlatas .

DECRETO Nº 65.690, DE 13 DE MAIO DE 2021

Institui o Comitê Intersecretarial de Convênios e Parcerias e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersecretarial de Convênios e Parcerias, com o objetivo de monitorar, diagnosticar, propor soluções e implementar procedimentos que visem aprimorar a mútua cooperação com Municípios paulistas e entidades privadas sem fins lucrativos, mediante transferência de recursos financeiros do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Comitê Intersecretarial de Convênios e Parcerias é composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:

I - 1 (um) da Secretaria de Governo, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - 1 (um) da Casa Civil;

III - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional;

IV - 1 (um) da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.

§ 1º Os membros a que alude o "caput" deste artigo, assim como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares das Pastas.

§ 2º O Comitê Intersecretarial de Convênios e Parcerias contará com o apoio administrativo da Secretaria de Governo.

Art. 3º O Secretário de Governo poderá, mediante resolução, editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de maio de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.