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Decreto nº 65.696/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no trecho entre os km 274+060m e 274+840m da Rodovia SP-318, no Município de Sa ...

DECRETO Nº 65.696, DE 14 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no trecho entre os km 274+060m e 274+840m da Rodovia SP-318, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD274318-274.275-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00374, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no trecho entre os km 274+060m e 274+840m da Rodovia SP-318, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, as quais totalizam 36.661,26m² (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD274318-274.275-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Lupo Administração e Participações Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 274+500m, pista sul, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.567,767326m e E=195.550,535249m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 161º15`14" e 6,56m até o vértice 2, de coordenadas N=7.603.561,555397m e E=195.552,643441m; 161º02`56" e 22,22m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.540,540652m e E=195.559,859377m; 160º54`53" e 17,28m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.524,212508m e E=195.565,508763m; 160º47`31" e 201,19m até o vértice 5, de coordenadas N=7.603.334,223696m e E=195.631,699313m; 313º53`03" e 75,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.603.386,353000m e E=195.577,499000m; 286º40`30" e 91,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.603.412,534000m e E=195.490,094000m; 328º51`05" e 58,42m até o vértice 8, de coordenadas N=7.603.462,531000m e E=195.459,876000m; 7º12`59" e 55,85m até o vértice 9, de coordenadas N=7.603.517,941000m e E=195.466,892000m; 51º31`45" e 52,68m até o vértice 10, de coordenadas N=7.603.550,717000m e E=195.508,140000m; 68º05`28" e 45,70m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 18.110,78m² (dezoito mil, cento e dez metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD274318-274.275-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Lupo Administração e Participações Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 274+500m, pista norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.370,562293m e E=195.671,798470m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 340º48`46" e 47,28m até o vértice 2, de coordenadas N=7.603.415,212666m e E=195.656,260714m; 340º49`26" e 41,37m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.454,291488m e E=195.642,670209m; 340º48`58" e 30,93m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.483,504713m e E=195.632,506319m; 340º57`35" e 43,14m até o vértice 5, de coordenadas N=7.603.524,286660m e E=195.618,431866m; 340º43`03" e 34,62m até o vértice 6, de coordenadas N=7.603.556,967203m e E=195.606,998516m; 340º58`40" e 23,71m até o vértice 7, de coordenadas N=7.603.579,381256m e E=195.599,271030m; 340º42`38" e 7,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.603.586,232066m e E=195.596,873344m; 66º18`51" e 44,08m até o vértice 9, de coordenadas N=7.603.603,940000m e E=195.637,240000m; 77º24`27" e 35,74m até o vértice 10, de coordenadas N=7.603.611,732000m e E=195.672,121000m; 119º01`53" e 57,90m até o vértice 11, de coordenadas N=7.603.583,636000m e E=195.722,742000m; 156º34`47" e 40,43m até o vértice 12, de coordenadas N=7.603.546,541000m e E=195.738,810000m; 183º00`38" e 59,10m até o vértice 13, de coordenadas N=7.603.487,520000m e E=195.735,706000m; 223º08`01" e 68,67m até o vértice 14, de coordenadas N=7.603.437,404000m e E=195.688,753000m; 194º13`59" e 68,96m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 18.550,48m² (dezoito mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de maio de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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