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Decreto nº 65.709/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação da Parada de Carga Excepcional - Unidade 1 na Rodovia SP-255, na altura do km 217+250m, no Município de P ...

DECRETO Nº 65.709, DE 18 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação da Parada de Carga Excepcional - Unidade 1 na Rodovia SP-255, na altura do km 217+250m, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD217255-217.218-129-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00125, necessárias à implantação da Parada de Carga Excepcional - Unidade 1 na Rodovia SP-255, na altura do km 217+250m, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, as quais totalizam 861,14m² (oitocentos e sessenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD217255-217.218-129-D03/001, a área, que consta pertencer à Sociedade Agrícola Santo Antônio de Palmares Ltda, Ezor Patrimonial Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 217+520m, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.474.256,993055m e E=737.034,105009m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 51º42`16" e 158,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.474.355,160648m e E=737.158,426966m; 228º18`57" e 64,65m até o vértice 3, de coordenadas N=7.474.312,165431m e E=737.110,143107m; 232º26`33" e 51,62m até o vértice 4, de coordenadas N=7.474.280,697131m e E=737.069,218028m; e 235º58`39" e 42,37m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 370,10m² (trezentos e setenta metros quadrados e dez decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD217255-217.218-129-D03/001, a área, que consta pertencer à Sociedade Agrícola Santo Antônio de Palmares Ltda, Ezor Patrimonial Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 217+720m, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.474.134,515538m e E=736.878,996339m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 51º42`16" e 153,89m até o vértice 2, de coordenadas N=7.474.229,881060m e E=736.999,769682m; 223º03`03" e 17,94m até o vértice 3, de coordenadas N=7.474.216,774325m e E=736.987,525696m; 228º54`27" e 32,60m até o vértice 4, de coordenadas N=7.474.195,344470m e E=736.962,953704m; 232º18`18" e 81,86m até o vértice 5, de coordenadas N=7.474.145,289085m e E=736.898,178028m; e 240º40`44" e 22,00m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 491,04m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de maio de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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