Decreto nº 65.710/2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Regente Feijó, o imóvel que especifica .
DECRETO Nº 65.710, DE 18 DE MAIO DE 2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Regente Feijó, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus ou encargos, do Município de Regente Feijó, o imóvel objeto da matrícula nº 7.408 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, com área de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), localizado na Rua Carlos Beltrame, s/nº , Bairro Portal do Sol, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/00783.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com vista à instalação da Promotoria de Justiça da Comarca de Regente Feijó.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de maio de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.