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Decreto nº 65.719/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 253+130m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e dá pr ...

DECRETO Nº 65.719, DE 21 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 253+130m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD252318-252.253-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00371, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 253+130m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, as quais totalizam 36.715,24m² (trinta e seis mil, setecentos e quinze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD252318-252.253-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Lusia Aparecida Rodrigues Pereira, Antônio José da Cunha Pereira, Victor Casali Pereira, Rafaela Casali Pereira e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 253+000m, pista sul, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.582.603,175319m e E=199.169,693743m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 281º44`38" e 47,64m até o vértice 2, de coordenadas N=7.582.612,872078m e E=199.123,050285m; 301º18`33" e 50,88m até o vértice 3, de coordenadas N=7.582.639,312747m e E=199.079,578815m; 343º25`00" e 67,53m até o vértice 4, de coordenadas N=7.582.704,037435m e E=199.060,304104m; 26º35`27" e 54,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.582.752,656102m e E=199.084,640647m; 69º19`11" e 54,71m até o vértice 6, de coordenadas N=7.582.771,975388m e E=199.135,820928m; 48º20`25" e 68,92m até o vértice 7, de coordenadas N=7.582.817,784611m e E=199.187,309003m; 21º03`36" e 58,80m até o vértice 8, de coordenadas N=7.582.872,658756m e E=199.208,439179m; 188º10`53" e 154,85m até o vértice 9, de coordenadas N=7.582.719,386000m e E=199.186,403000m; 188º10`56" e 102,63m até o vértice 10, de coordenadas N=7.582.617,796000m e E=199.171,796000m; e 188º10`56" e 14,77m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 18.412,87m² (dezoito mil, quatrocentos e doze metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD252318-252.253-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Geraldo Barbieri, Marilene Cruz Barbieri e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 253+000m, pista norte, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.582.594,016000m e E=199.218,274000m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 1º14`00" e 1,24m até o vértice 2, de coordenadas N=7.582.595,254302m e E=199.218,300660m; 9º10`46" e 11,54m até o vértice 3, de coordenadas N=7.582.606,650774m e E=199.220,142272m; 7º55`44" e 17,09m até o vértice 4, de coordenadas N=7.582.623,579447m e E=199.222,499999m; 8º11`00" e 17,42m até o vértice 5, de coordenadas N=7.582.640,818288m e E=199.224,979024m; 7º51`04" e 17,38m até o vértice 6, de coordenadas N=7.582.658,036993m e E=199.227,353345m; 8º19`23" e 17,63m até o vértice 7, de coordenadas N=7.582.675,476885m e E=199.229,904683m; 8º26`00" e 17,68m até o vértice 8, de coordenadas N=7.582.692,967018m e E=199.232,497819m; 7º53`30" e 17,85m até o vértice 9, de coordenadas N=7.582.710,650171m e E=199.234,948958m; 8º17`03" e 17,67m até o vértice 10, de coordenadas N=7.582.728,135769m e E=199.237,494921m; 8º41`26" e 20,59m até o vértice 11, de coordenadas N=7.582.748,488503m e E=199.240,605870m; 8º14`37" e 17,82m até o vértice 12, de coordenadas N=7.582.766,123152m e E=199.243,160769m; 8º35`49" e 18,66m até o vértice 13, de coordenadas N=7.582.784,571051m e E=199.245,949785m; 7º55`33" e 32,34m até o vértice 14, de coordenadas N=7.582.816,601000m e E=199.250,409000m; 151º44`15" e 69,81m até o vértice 15, de coordenadas N=7.582.755,114075m e E=199.283,464370m; 126º11`23" e 66,42m até o vértice 16, de coordenadas N=7.582.715,897647m e E=199.337,067256m; 168º40`47" e 64,04m até o vértice 17, de coordenadas N=7.582.653,101368m e E=199.349,638221m; 197º51`35" e 40,78m até o vértice 18, de coordenadas N=7.582.614,286146m e E=199.337,131335m; 236º25`41" e 55,51m até o vértice 19, de coordenadas N=7.582.583,589983m e E=199.290,880754m; e 278º10`18" e 73,35m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 18.302,37m² (dezoito mil, trezentos e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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