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Decreto nº 65.726/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernandópolis, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.726, DE 25 DE MAIO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernandópolis, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernandópolis, nos termos da Lei municipal nº 1.478 , de 15 de dezembro de 1989, o imóvel objeto da Matrícula nº 29.736 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, com 712,04m² (setecentos e doze metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de terreno, localizado na Rua Pernambuco, nº 873, Bairro Vila Regina, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 12975, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-210.603/2021.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade policial militar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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