Decreto nº 65.727/2021
Altera o item 15 do Anexo do Decreto nº 63.281, de 19 de março de 2018, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, de parte dos imóveis ocupados por Casas ...
DECRETO Nº 65.727, DE 25 DE MAIO DE 2021
Altera o item 15 do Anexo do Decreto nº 63.281 , de 19 de março de 2018, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, de parte dos imóveis ocupados por Casas de Agricultura, em favor dos Municípios que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O item 15 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.281 , de 19 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 63281/2018 de 19/03/2018