Decreto nº 65.738/2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
DECRETO Nº 65.738, DE 28 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 9º da LEI nº 17.309 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.610.000,00 (Três milhões, seiscentos e dez mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do DECRETO nº 65.488 , de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Roberto Figueiredo Guimarães
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de maio de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.