Estadual · São Paulo

Decreto nº 65.741/2021

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 65.741, DE 31 DE MAIO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 69483 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do DECRETO-LEI nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na LEI nº 17.367 , de 10 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º O inciso XLII do artigo 7º do DECRETO nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, acrescentado pelo DECRETO nº 64.522 , de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "XLII - Centro de Detenção Provisória "ASP Claudio Chaves do Nascimento", de Lavínia.". (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de maio de 2021.