Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.742/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.742, DE 31 DE MAIO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel objeto da matrícula nº 4.949, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 285, Bairro Santa Maria, no Município de Santos, cadastrado no SGI sob o nº 7392, identificado e descrito nos autos do Processo DER-2.000.029/2019.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação de unidade policial militar.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de maio de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.