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Decreto nº 65.751/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.751, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da LEI municipal nº 10.371 , de 17 de fevereiro de 2021, o imóvel objeto da matrícula nº 63.728 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, localizado na Rua Santina Souza Olivette, nº 160 e 160-B, Bairro Ana Jacinta, naquele Município, com 10.021,09m² (dez mil e vinte e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) de área, cadastrado no SGI sob os nº s. 38909 e 60608, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/12317.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, onde já funcionam duas unidades escolares.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.