Decreto nº 65.752/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Armando Salles de Oliveira, SP-322, na altura do km 399+545m, ...
DECRETO Nº 65.752, DE 02 DE JUNHO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Armando Salles de Oliveira, SP-322, na altura do km 399+545m, no Município e Comarca de Bebedouro, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, a área identificada no cadastro de nº CD-SP0000322-399.400-000-D02/001 e na respectiva planta constantes dos autos do Processo DERSP-PRC-2020/00737, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Armando Salles de Oliveira, SP-322, na altura do km 399+545m, no Município e Comarca de Bebedouro, área essa constituída pelo imóvel localizado entre os km 399+335,296m e 399+745,601m, do lado direito do eixo do projeto daquela rodovia, no sentido Bebedouro - Monte Azul Paulista, no referido Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.684.273,38m e E=757.214,85m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 289º22`02" e distância de 410,31m; "2-3", com azimute de 100º44`49" e distância de 97,91m; "3-4", com azimute de 109º23`18" e distância de 60,00m; "4-5", com azimute de 96º38`35" e distância de 28,68m; "5-6", com azimute de 106º45`29" e distância de 46,13m; "6-7", com azimute de 145º10`56" e distância de 10,58m; "7-8", com azimute de 116º57`42" e distância de 17,13m; "8-9", com azimute de 109º23`19" e distância de 60,00m, e "9-1", com azimute de 118º12`11" e distância de 95,01m, perfazendo uma área de 5.103,28m² (cinco mil, cento e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente DECRETO correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste DECRETO.
Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.