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Decreto nº 65.765/2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica -PAULA SOUZA- - CEETEPS, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

DECRETO Nº 65.765, DE 04 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica "PAULA SOUZA" - CEETEPS, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Artigo 9º da LEI nº 17.309 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 17.822.163,00 (Dezessete milhões, oitocentos e vinte e dois mil, cento e sessenta e três reais), suplementar ao orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "PAULA SOUZA" - CEETEPS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do DECRETO nº 65.488 , de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de junho de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.