Decreto nº 65.770/2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 65.770, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, nos termos da LEI Complementar municipal nº 17 , de 14 de agosto de 1990, alterada pelas Leis Complementares nº 597 , de 15 de junho de 2001, e nº 1.562 , de 14 de setembro de 2017, o imóvel objeto da matrícula nº 47.779, do Ofício de Registro de Imóveis de Lins, localizado na Avenida José da Conceição, nº 250, Vila Guararapes, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo digital SSP-EXP-2019/00224.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação da Equipe de Perícias Criminalísticas, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, no Município de Lins.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.