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Decreto nº 65.771/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.771, DE 07 DE JUNHO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da LEI municipal nº 10.371 , de 17 de fevereiro de 2021, o imóvel objeto da Matrícula nº 56.110 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, com 4.840,00m² (quatro mil, oitocentos e quarenta metros quadrados) de terreno, localizado na Rua Coronel Albino, nº 1.637, Parque São Judas Tadeu, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 37956, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/12464.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.