Decreto nº 65.772/2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 65.772, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da LEI municipal nº 4.351 , de 15 de setembro de 1993, o imóvel objeto da Matrícula nº 85.049 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, com área total de 4.461,95m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Francisca Rodrigues Maldonado, nº 130, Bairro Parada do Alto, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 34207, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-96.219/2016.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para construção de uma unidade escolar.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.