Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.773/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.773, DE 07 DE JUNHO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da LEI municipal nº 4.825 , de 1º de julho de 1995, com a redação dada pela LEI municipal nº 9.605 , de 15 de junho de 2011, o imóvel objeto das Matrículas nº s 45.789 e 46.115, ambas do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, com área total de 12.471,30m² (doze mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Rua Natal, nº 340, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 2817, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-96.219/2016.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para construção de uma unidade escolar.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.