Decreto nº 65.781/2021
Regulamenta o Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.
DECRETO Nº 65.781, DE 09 DE JUNHO DE 2021
Regulamenta o Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela LEI nº 17.372 , de 26 de maio de 2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela LEI nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, vinculado à Secretaria de Governo e coordenado por seu Titular, será composto pelos Secretários Executivos das seguintes Pastas:
Art. 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e coordenado por seu Titular, será composto pelos Secretários Executivos das seguintes Pastas: (Redação dada pelo Decreto nº 66827 /2022) I - da Casa Civil; II - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; III - da Secretaria de Desenvolvimento Social; III - da Secretaria de Governo;(Redação dada pelo Decreto nº 66827 /2022) (Revogado pelo Decreto nº 67986 /2023) IV - da Secretaria da Educação; V - da Secretaria de Esportes; VI - da Secretaria da Fazenda e Planejamento; VII - da Secretaria da Habitação; VIII - da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão; IX - da Secretaria da Saúde.
§ 1º O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo deliberará pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Secretário de Governo.
§ 2º Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social. (Redação dada pelo Decreto nº 66827 /2022)
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo: I - definir diretrizes, normas e procedimentos relativos à gestão orçamentária e financeira, o desenvolvimento e a implementação do Programa Bolsa do Povo; II - deliberar sobre a instituição, adequação e cancelamento de ações sociais no âmbito do programa e propor a edição das normas que se façam necessárias; III - instituir subcomitês técnicos, permanentes ou temporários, para assessorá-lo no desempenho de suas atividades; IV - propor as minutas do regulamento da LEI nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, e do respectivo regimento interno; V - fomentar o aperfeiçoamento de soluções tecnológicas para operacionalização do Programa. VI - deliberar sobre outras hipóteses de reversão saldos financeiros, além daquelas previstas no
§ 3º do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, observada a origem dos recursos. (Redação acrescida pelo Decreto nº 67986 /2023)
Art. 3º O Secretário de Governo, mediante RESOLUÇÃO, editará normas complementares necessárias à aplicação deste DECRETO, em especial para:
Art. 3º - O Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução, editará normas complementares necessárias à aplicação deste decreto, em especial para: (Redação dada pelo Decreto nº 66827 /2022) I - aprovar o regimento interno do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo; II - disciplinar a composição e o funcionamento da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, respeitadas as atribuições a que alude o
§ 1º do artigo 4º da LEI nº 17.372 , de 26 de maio de 2021.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação Nelson Baeta Neves Filho Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão Jeancarlo Gorinchteyn Secretário da Saúde Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de junho de 2021.